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Cadastro Predial
O Cadastro Predial permite o conhecimento dos prédios por referência à sua localização administrativa e geográfica, configuração geométrica e área.
Listado oficialmente pela Direção Geral do Território (D.G.T), autorizado a realizar reclamações Administrativas (PRA), Demarcações Cadastrais, Alterações Cadastrais e todos os tipos de processos de Cadastro Predial, os quais são limitados a entidades listadas oficialente pela D.G.T.

Harmonização de áreas Cadastrais de Prédios Rústicos ou Urbanos
Atualização e a harmonização Cadastral perante os organismos públicos é uma obrigatoriedade mediante certos requisitos e percentagens. É importante a sua realização logo que existam divergências de áreas ou informações entre cadernetas, ou mesmo dúvidas em relação ás mesmas.
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