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O Governo aprovou uma nova lei que regula o cadastro predial em Portugal.

O Governo português aprovou um novo regime jurídico do cadastro predial que estabelece um Sistema Nacional de Informação Cadastral e uma Carta Cadastral como um "registo único e universal" de prédios em regime de cadastro predial. Esse novo regime permitirá aumentar o conhecimento e a cobertura sobre a propriedade do solo em Portugal, já que atualmente apenas 30% do território nacional tem cadastro predial.


A ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, explicou que o objetivo do Governo é aumentar o número de prédios com cadastro, para que os cidadãos e organizações possam confirmar oficialmente seus direitos e deveres em relação à manutenção e proteção de suas propriedades.


O novo regime jurídico do cadastro predial aprovado pelo Conselho de Ministros em Portugal definiu três aspetos importantes para a identificação dos prédios. Em primeiro lugar, estabeleceu os princípios e as regras para a atividade do cadastro predial.


Em segundo lugar, estabeleceu o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a Carta Cadastral como um "registo único e universal" de prédios em regime de cadastro predial, com o objetivo de simplificar, agilizar, desmaterializar e modernizar os procedimentos e aumentar o número de prédios cadastrados.


Em terceiro lugar, descentralizou e compartilhou as competências, permitindo que outras entidades, como as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, autarquias locais, Direção Geral do Tesouro e Finanças e Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, possam realizar operações de cadastro. Este alargamento de entidades poderá aumentar a operacionalização e o cadastro predial em Portugal.




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